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1. ABERTURA DE MATRÍCULA

O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre informa que por ocasião do primeiro registro de título envolvendo imóvel objeto de transcrição/inscrição pertencente a esta Circunscrição Imobiliária, para a abertura de matrícula são indispensáveis os requisitos dispostos nos artigos 176 e 225 da Lei nº 6.015/73 e artigos 315, X e 378 da CNNR-CGJ/RS, o que exigirá averbação(ões) de dado(s) não constante(s) na transcrição/inscrição.

O que é uma transcrição? É o registro de propriedade realizado antes da vigência da atual Lei de Registros Públicos, em 1976, o qual era procedido de forma manuscrita.

O que é uma inscrição? É o registro de um direito real (promessa de compra e venda, cessão de direitos, usufruto, hipoteca, lote vendido a prazo em prestações etc.) antes da vigência da atual Lei de Registros Públicos, em 1976, o qual era procedido de forma manuscrita.

Com isso, ocorre a abertura de matrícula por:

  1. Registro de título (Compra e venda, formal de partilha, adjudicação etc.)
  2. Requerimento de todos os proprietários assinado com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

DADOS DO IMÓVEL

Características: é uma casa, prédio, apartamento, sala, loja, box ou apenas terreno.

Confrontações:

  • descrição do terreno (frente, fundos e laterais);
  • indicação dos pontos cardeais (norte, sul, leste, oeste) ou colaterais (nordeste, noroeste, sudeste e sudoeste)
  • Indicar o endereço dos confrontantes (vizinhos/lindeiros), com o número da matrícula.

Localização: se for terreno, indicar a distância para a esquina mais próxima e se fica no lado par ou ímpar da rua.

Área: área superficial do terreno em metros quadrados (Por exemplo, 300m2)

Logradouro e número: o endereço completo do imóvel.

Bairro: o bairro a qual pertence.

Quarteirão: ruas que formam o quarteirão onde está o imóvel.

Inscrição Municipal: número que consta no IPTU (Não obrigatório)

DADOS DO PROPRIETÁRIO

Pessoa Natural/Física: Nome completo, domicílio, nacionalidade, estado civil, profissão, número do CPF, RG e órgão emissor. Sendo casado, além do regime de bens e da data do casamento, também deve constar os dados do cônjuge:  nome completo, nacionalidade, profissão, número do CPF, RG e órgão emissor.

Pessoa jurídica: razão social, sede social e número do CNPJ.

ATUALIZAÇÕES

Descrição com precisão: se estiver escrito nas dimensões do imóvel a expressão “mais ou menos”, a parte interessada deverá:

  • Retirá-la: apresentando um requerimento do proprietário, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, indicando o número da transcrição/inscrição e solicitando a retirada da expressão “mais ou menos”, mantendo o restante da descrição do imóvel.

OU

  • Retificar administrativamente, em caso de alteração da medida (ver item ‘50‘ deste Manual)

Dados do proprietário: se estiver faltando algum dado do proprietário na transcrição/inscrição (número do CPF, regime de bens, nome do cônjuge), este deverá ser averbado através de requerimento do interessado (Ver itens ‘5‘, ‘7‘ e ‘10‘ deste Manual).