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10. AVERBAÇÃO DE NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CPF ou CNPJ

Art. 167, II, 5 da Lei nº 6.015/73

Documentos a serem apresentados:

  • Requerimento da parte interessada, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a averbação do CPF/CNPJ; (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS)

Certidão de Situação Cadastral (CPF ou CNPJ) emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil OU cópia autenticada do CPF (Cartão do CPF ou CIC). (Art. 246, §1º da Lei nº 6.015/73)