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13. CANCELAMENTO DE CÉDULAS DE CRÉDITO

Art. 167, I, 2,13-14, Art. 167, II, 7, Art. 178, II da Lei nº 6.015/73, Art. 406 da CNNR/RS, Decreto-Lei 167/67, Decreto-Lei 413/69, Lei 6.313/75, Lei 6.840/80, Lei 8.929/94, Lei 10.200/01 e Lei 10.931/04.

Documentos a serem apresentados:

  • Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número do ato registral, o número da matrícula/inscrição e o número do Livro 3-Auxiliar (se for o caso), assinado pelo CREDOR, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73)

Anexar uma prova de representação do Credor caso não tenha sido realizado o reconhecimento da razão social (Ver capítulo ‘B‘ deste Manual)