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2. ACRÉSCIMO DE USUFRUTO

Art. 167, II, 2 da Lei nº 6.015/73 e Art. 1.411, do Código Civil

Documentos a serem apresentados:

  • Requerimento da parte interessada com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição e solicitando a averbação do acréscimo do usufruto; (Art. 221, II e art. 223 da Lei nº 6.015/73; e 315, VIII da CNNR/RS)

Certidão de óbito do usufrutuário, original ou cópia autenticada; (Arts. 428, I, “a”, e 640 da CNNR/RS)