(51) 3018-2900

Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

Visitas 3514724

(51) 3018-2900 | 3221-8747

Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

(51) 99582-8037

>

20. CANCELAMENTO DE PENHORA, ARRESTO e SEQUESTRO

Art. 167, II, 2 da Lei nº 6.015/73Art. 394ss da CNNR/RS e art. 844 da Lei 13.105/2015

Apresentar UM destes documentos:

  • Mandado, assinado pelo Juiz;
  • Ofício, assinado pelo Juiz;
  • Certidão, assinado pelo Escrivão.

Informações necessárias no documento:

  • ordem expressa dirigida ao Registrador (no Mandado ou Ofício)
  • nome e identificação das partes (ESPECIALMENTE CPF OU CNPJ)
  • número da matrícula e Zona de Registro do imóvel
  • nome do Juiz

OBS.1: O documento deve ser apresentado na via original ou cópia autenticada pelo escrivão judicial.

OBS.2: Se estiver assinado eletronicamente, pode ser cópia simples.

OBS.3: As cópias dos autos anexas ao mandado/certidão/ofício devem estar autenticadas pelo Escrivão Judicial ou pelo advogado do processo (Art. 376, §2º da CNNR/RS e Art. 425, IV do Código de Processo Civil).