Art. 167, II, 2 da Lei nº 6.015/73; Art. 394ss da CNNR/RS e art. 844 da Lei 13.105/2015
Apresentar UM destes documentos:
- Mandado, assinado pelo Juiz;
- Ofício, assinado pelo Juiz;
- Certidão, assinado pelo Escrivão.
Informações necessárias no documento:
- ordem expressa dirigida ao Registrador (no Mandado ou Ofício)
- nome e identificação das partes (ESPECIALMENTE CPF OU CNPJ)
- número da matrícula e Zona de Registro do imóvel
- nome do Juiz
OBS.1: O documento deve ser apresentado na via original ou cópia autenticada pelo escrivão judicial.
OBS.2: Se estiver assinado eletronicamente, pode ser cópia simples.
OBS.3: As cópias dos autos anexas ao mandado/certidão/ofício devem estar autenticadas pelo Escrivão Judicial ou pelo advogado do processo (Art. 376, §2º da CNNR/RS e Art. 425, IV do Código de Processo Civil).