47. REGISTRO INTEGRAL DE ESCRITURA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL (LIVRO 3 – REGISTRO AUXILIAR)
Art. 167, I, 12 da Lei nº 6.015/73 c/c Art. 178, VII da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Escritura Pública: original, por certidão ou cópia autenticada pelo mesmo Tabelião que a elaborou; (Art. 221, I da Lei nº 6.015/73 e 376, §1º e art. 635 da CNNR/RS) Requisito para registrar neste Registro de Imóveis: O domicílio do casal deve ser no endereço que pertença a essa Zona e estar descrito …