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Mês: maio 2016

47. REGISTRO INTEGRAL DE ESCRITURA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL (LIVRO 3 – REGISTRO AUXILIAR)

Art. 167, I, 12 da Lei nº 6.015/73 c/c Art. 178, VII da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Escritura Pública: original, por certidão ou cópia autenticada pelo mesmo Tabelião que a elaborou; (Art. 221, I da Lei nº 6.015/73 e 376, §1º e art. 635 da CNNR/RS) Requisito para registrar neste Registro de Imóveis: O domicílio do casal deve ser no endereço que pertença a essa Zona e estar descrito …

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46. REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL

Art. 167, I, 12 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Escritura Pública: original, por certidão ou cópia autenticada pelo mesmo Tabelião que a elaborou; (Art. 221, I da Lei nº 6.015/73 e 376, §1º e art. 635 da CNNR/RS) Certidão de casamento, original ou cópia autenticada; (Art. 246, 1º da Lei nº 6.015/73 e Art. 640 da CNNR/RS) Requisito para registrar neste Registro de Imóveis: O domicílio do casal deve ser no endereço que pertença a essa Zona e …

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45. PROMESSA DE COMPRA E VENDA ou PROMESSA DE CESSÃO

Art. 167, I, 9, 18, 20 e art. 167, II, 3 da Lei nº 6.015/73 e art. 1.417 do Código Civil. Documentos a serem apresentados: Escritura Pública: original, por certidão ou cópia autenticada pelo mesmo Tabelião que a elaborou; (Art. 221, I da Lei nº 6.015/73 e 376, §1º e art. 635 da CNNR/RS) OU Duas vias do contrato particular com firma reconhecida por autenticidade de todos que assinam o contrato (contratantes e testemunhas). As testemunhas podem ter as firmas por semelhança ou …

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44. PENHORA, ARRESTO e SEQUESTRO

Art. 167, I, 5 da Lei nº 6.015/73, Art. 394ss da CNNR/RS e art. 844 da Lei 13.105/2015 Para averbação apresentar UM destes documentos: Mandado, assinado pelo Juiz; Ofício, assinado pelo Juiz; Certidão, assinado pelo Escrivão. Termo de penhora, assinado pelo Escrivão. OBS.1: O documento deve ser apresentado na via original ou cópia autenticada pelo escrivão judicial. OBS.2: Se estiver assinado eletronicamente, pode ser cópia simples. …

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43. NOTÍCIA DE UNIÃO ESTÁVEL (AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA/TRANSCRIÇÃO/INSCRIÇÃO)

Art. 167, II, 5, combinado art. 246 da Lei nº 6.015/73 e, 315, XI, 376, parágrafo 1º da CNNR/RS Documentos a serem apresentados: Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, solicitando a notícia da união, indicando o número da matrícula; Apresentar uma destas provas: Escritura Pública Declaratória de União Estável original, por certidão ou cópia autenticada. (Art. 221, …

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42. INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS POR VIA JUDICIAL (falecimento/separação/divórcio)

Art. 167, I, 24-25 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: O formal de partilha ou a carta de adjudicação expedida judicialmente; (Art. 221, IV e 222 da Lei nº 6.015/73 e Arts. 413-414 da CNNR/RS) Se possível, cópia dos documentos utilizados na identificação das partes no título: RG, CPF, CNH ou carteira profissional, e certidão de nascimento para os solteiros e casamento para os (art. 176, § 1º, II, 4 da Lei …

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41. INSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

Art. 31-B, da Lei 10.931/2004. Documentos a serem apresentados: Junto ao requerimento da Incorporação Imobiliária Inserir no requerimento de incorporação a solicitação da averbação da Instituição do Patrimônio de Afetação. Após o registro da Incorporação Imobiliária Requerimento da incorporadora, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula e solicitando a averbação da Instituição do …

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40. INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

Art. 167, I, 17 da Lei de Registros Públicos; Art. 552 e 553 da CNNR/RS e Lei nº 4.591/64 Documentos a serem apresentados: Com Incorporação Imobiliária prévia Requerimento do incorporador, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, solicitando a averbação da individualização, indicando a matrícula em que está registrada a incorporação imobiliária, bem como as matrículas das unidades, caso …

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38. EXTINÇÃO/CANCELAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

Art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73. Documentos a serem apresentados: Requerimento do(s) proprietário(s), com firma reconhecida por semelhança ou preferencialmente autenticidade, indicando as matrículas dos imóveis e solicitando a extinção do condomínio, o encerramento das matrículas das unidades e a abertura de matrícula ÚNICA; Aprovação pela Prefeitura Municipal.