7. AVERBAÇÃO DE CASAMENTO
Art. 167, II, 5 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Requerimento da parte interessada, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a averbação do casamento (Para evitar outra averbação, incluir no requerimento os números dos CPF do casal, juntando comprovante); (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) Certidão de casamento (original ou cópia autenticada); (Art. 246, 1º da Lei nº …