COMUNICADO CONJUNTO Nº 001/2019
DATA LIMITE PARA A REMESSA DO EXTRATO MENSAL E DO MAPA ANUAL
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Instituto de Registro Imobiliário do RS (IRIRGS), por seus presidentes,
ALERTAM para o cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 19 da CNNR, conforme abaixo reproduzido:
“Art. 19 – Os titulares e interinos dos serviços extrajudiciais remeterão os seguintes relatórios, de acordo com os modelos anexos:
a) até o dia 10 de cada mês, extrato do movimento financeiro do mês anterior, à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio eletrônico, através do portal do Sistema Selo Digital – www3.tj.rs.gov.br, no menu principal, no ícone Extratos Mensais, conforme manual técnico anexo;
b) até o dia 31 de janeiro, extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior, à Corregedoria- Geral da Justiça, por meio eletrônico, através do portal do Sistema Selo Digital – www3.tj.rs.gov.br, no menu principal, no ícone Extratos Mensais, juntamente com o extrato do movimento financeiro da competência do mês de dezembro”. (Provimento nº 039/2018-CGJ, art. 1º, altera a redação do item “b”)
ESCLARECEM, conforme orientação recebida de Aline K. Tedesco, Chefe de Serviço do Departamento de Receita – Seção de Débitos Extrajudiciais do Tribunal de Justiça – RS, face ao disposto no Provimento nº 039/2018-CGJ, que alterou a redação da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, estabelecendo a remessa do Relatório Anual Extrajudicial mediante o sistema de prestação de contas, que ambas as tarefas devem ser realizadas na mesma ocasião, ou seja, a prestação de contas da competência dezembro/2018 – e apenas essa competência -, poderá ser realizada até 31/01/2019, juntamente com a remessa do relatório anual.
O extrato mensal (competência dezembro/2018) e o relatório anual deverão ser salvos em documentos individuais e, após, compactados (zipados) e inseridos no sistema de prestação de contas como um arquivo único, pois o sistema registra apenas a juntada de um arquivo.
Caso seja juntado mais de um, apenas o último ficará registrado, descumprindo o Provimento antes referido, bem como o Prov. 31/2016-CGJ.
Atente-se, ainda, para o fato de que após preencher a prestação de contas, anexar o arquivo e salvar os registros, caso seja necessário efetuar qualquer alteração, haverá a necessidade de incluir todos os dados novamente – tanto da prestação de contas, quanto a juntada do arquivo.
Porto Alegre (RS), 04 de janeiro de 2019.
COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL
João Pedro Lamana Paiva
Presidente
INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS
Cláudio Nunes Grecco
Presidente