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28. CERTIDÃO PREMONITÓRIA/ACAUTELATÓRIA – ARTIGO 828 do CPC (Admissão da Execução pelo Juiz)

Documentos a serem apresentados:

  • Requerimento indicando o(s) número(s) da(s) matrícula(s) na qual quer que seja averbada a notícia da existência de ação de execução. (Art. 221, II e a 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS)
  • Certidão da admissão pelo juiz da execução, com o nome das partes, valor da causa e natureza da ação (processo de execução); (Art. 221, IV da Lei nº 6.015/73 e Art. 828 do Código de Processo Civil)