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3. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Sem compra e venda)

Art. 167, I, 29 e 35 da Lei nº 6.015/73

Documentos a serem apresentados:

  • Duas vias do contrato assinado por todos (contratantes e testemunhas) e com todas as páginas rubricadas. Não precisa reconhecer firma.(Art. 221, II da Lei nº 6.015/73)
  • Cópia autenticada da procuração pública que deu poderes a quem assinou pelo credor OU assinatura no contrato reconhecida com autenticidade por representação à pessoa jurídica. (Art. 653 e 657 do Código Civil e 376, §1º, art. 640 e art. 649, §§4º e 5º da CNNR/RS)
  • Cópia dos documentos utilizados na identificação dos contratantes no título: RG, CPF, CNH ou carteira profissional, e certidão de nascimento para os solteiros e casamento para os (Art. 176, § 1º, II, 4 da Lei nº 6.015/73 e, Art. 315, XI e art. 382 da CNNR/RS)
  • Se o imóvel é foreiro, apresentar a Portaria de Autorização emitida pelo órgão competente (Estado ou União), onde conste o pagamento/isenção do Laudêmio (Art. 289 da Lei nº 6.015/73 e 446 e 447 da CNNR/RS)

Se um dos contratantes for pessoa jurídica deverá acompanhar uma prova de representação (Ver capítulo ‘B‘ deste Manual)