Art. 417, parágrafo 1º da CNNR/RS e art.64 da Lei 8934/94.
Documentos a serem apresentados:
- Alteração do Contrato ou do Estatuto social, duas vias (original e cópia autenticada), constando a transferência imobiliária e o registro no órgão competente (Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB).
OU
- Alteração do Contrato ou do Estatuto social, uma via eletrônica (cópia simples que possibilite a sua verificação no site da Junta Comercial, a qual ficará arquivada no cartório), constando a transferência imobiliária e o registro na Junta Comercial. (Instrução Normativa DREI Nº 3, de 5/12/2013, artigos 1º, 2º e 4º, I)
- Guia do ITBI com comprovante da quitação ou certidão de exoneração do imposto; (Art. 221, II e 289 da Lei nº 6.015/73)
Se o imóvel é foreiro, apresentar a Portaria de Autorização emitida pelo órgão competente (Estado ou União), onde conste o pagamento/isenção do Laudêmio (Art. 289 da Lei nº 6.015/73 e Art. 446 e 447 da CNNR/RS)