Art. 167, I, 3 e art. 167, II, 16 da Lei nº 6.015/73
Documentos a serem apresentados:
- Duas vias do distrato com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança de todos que assinam o documento (contratantes e testemunhas). (Art. 221, II e CNNR/RS, 649, §5º da Lei nº 6.015/73)
- Cópia dos documentos utilizados na identificação dos contratantes no título: RG, CPF, CNH ou carteira profissional, e certidão de nascimento para os solteiros e casamento para os (art. 176, § 1º, II, 4 da Lei nº 6.015/73 e, Art. 315, XI e art. 382 da CNNR/RS)
- Se um dos contratantes for pessoa jurídica deverá acompanhar uma prova de representação (Ver capítulo ‘B‘ deste Manual)