A doação em comum a um casal entende-se distribuída por igual, exceto se houver declaração em contrário na escritura. Vindo a falecer um dos cônjuges, a propriedade se reverte na integralidade para o cônjuge sobrevivente, sendo dispensado neste caso proceder inventário e partilha deste imóvel.
Documentos a serem apresentados:
- Requerimento assinado pelo donatário (cônjuge sobrevivente), com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula e solicitando a averbação do direito de acrescer em razão do falecimento do cônjuge.
- Certidão de óbito do cônjuge donatário, original ou cópia autenticada; (Arts. 428, I, “a”, e 640 da CNNR/RS)
Não se exigirá a Certidão de Quitação de ITCD ou certidão de não incidência/isenção/exoneração, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual de ITCD, tendo em vista a sentença normativa da Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre no processo nº 001/1.08.0182701-2.