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37. ESCRITURA PÚBLICA

Art. 167, I da Lei nº 6.015/73 e Art. 108 do Código Civil.

Compra e Venda, Dação em Pagamento, Doação, Hipoteca, Inventário e Partilha, Adjudicação, Permuta etc.

Documentos a serem apresentados:

  • Escritura Pública
    • Original;
    • Certidão emitida pelo Tabelião; OU
    • Cópia autenticada pelo mesmo Tabelião que elaborou a escritura; (Art. 221, I da Lei nº 6.015/73 e 376, §1º e art. 635 da CNNR/RS)
  • Nas escrituras de Separação/Divórcio apresentar a certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio, original ou cópia (Art. 246, §1º da Lei nº 6.015/73 e Art. 164 e 640 da CNNR/RS)