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38. EXTINÇÃO/CANCELAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

Art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73.

Documentos a serem apresentados:

  • Requerimento do(s) proprietário(s), com firma reconhecida por semelhança ou preferencialmente autenticidade, indicando as matrículas dos imóveis e solicitando a extinção do condomínio, o encerramento das matrículas das unidades e a abertura de matrícula ÚNICA;
  • Aprovação pela Prefeitura Municipal.