Art. 495, parágrafo 2º da Lei 13.105/2015 e Art. 167, I, 2 da Lei nº 6.015/73
Documentos a serem apresentados:
- Cópia da sentença, autenticada pelo escrivão judicial ou assinada digitalmente pelo Juiz. (Art. 221, IV da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, X da CNNR/RS)
- Declaração assinada pelo autor da ação, com firma reconhecida por autenticidade, e pelo advogado do processo, indicando o imóvel para registro da hipoteca judiciária.