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4. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL E/OU TIPO JURÍDICO

Art. 246 da Lei nº 6.015/73 combinado com o Art. 435 da CNNR/RS

Documentos necessários:

  • Requerimento da parte interessada com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição e solicitando a alteração de razão social e/ou tipo jurídico;

Anexar uma prova de representação da pessoa jurídica caso não tenha sido realizado o reconhecimento da razão social (Ver capítulo ‘B‘ deste Manual).

Apresentar um destes documentos:

Sociedades Empresárias

  • Alteração do Contrato social ou do Estatuto Social (cópia autenticada pelo tabelionato ou autenticada digitalmente pela Junta Comercial – www.jucergs.rs.gov.br), constando o registro na Junta Comercial; (Art. 1º, 2º e 4º, I da Instrução Normativa DREI Nº 3, de 5/12/2013)

OU

  • Certidão emitida pela Junta Comercial, constando as alterações;

OU

  • Cópia autenticada da publicação no Diário Oficial.

Pessoas Jurídicas não empresárias (Associações, Fundações, Sociedades etc.)

  • Cópia autenticada da Alteração do Contrato social ou do Estatuto Social, constando o registro no RCPJ – Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

OU

  • Certidão do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, original ou cópia autenticada, constando as alterações;

Sociedade de Advogados

  • Cópia autenticada da Alteração do Contrato Constitutivo da Sociedade de Advogados, registrado no Conselho Seccional da OAB; (Art. 15 do Estatuto da OAB)

OU

  • Certidão emitida pelo Conselho Seccional da OAB, original ou cópia autenticada, constando as alterações.