Art. 31-B, da Lei 10.931/2004.
Documentos a serem apresentados:
Junto ao requerimento da Incorporação Imobiliária
- Inserir no requerimento de incorporação a solicitação da averbação da Instituição do Patrimônio de Afetação.
Após o registro da Incorporação Imobiliária
- Requerimento da incorporadora, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula e solicitando a averbação da Instituição do Patrimônio de Afetação.
- Caso tenha ocorrido a alienação de parte do terreno (compra e venda, promessa de compra e venda, permuta etc.), o titular de direito real também terá de assinar o requerimento.
- Anexar uma prova da representação de quem assinou o requerimento pela incorporadora, caso não tenha sido reconhecida a firma pela razão social (Ver capítulo ‘B‘ deste Manual).
- Apresentar certidões válidas em nome da incorporadora, quais sejam:
Art. 537, III da CNNR/RS e 32 da Lei 4591/64
- Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Receita Federal, a validade precisa estar expressa na certidão;
- Certidão Negativa de Débitos do INSS – CND INSS, validade precisa estar expressa na certidão;
- Certidão da Justiça do Trabalho abrangendo os últimos 10 anos, com validade de 90 dias. Se positivas anexar documento expedido pelo Juiz competente, onde conste as partes, o valor e a natureza da ação;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, com validade expressa na certidão;
- Certidão da Justiça Federal Cível abrangendo os últimos 10 anos, com validade de 90 dias. Se positivas anexar documento expedido pelo Juiz competente, onde conste as partes, o valor e a natureza da ação;
- Certidão da Justiça Estadual Cível e Falimentar abrangendo os últimos 10 anos, com validade de 90 dias. Se positivas anexar documento expedido pelo Juiz competente, onde conste as partes, o valor e a natureza da ação;
- Certidão de Tributos da Fazenda Estadual, com validade expressa na certidão;
- Certidão Municipal do imóvel, com validade expressa na certidão;
- Certidão Municipal de Tributos Diversos; (incorporadora)
- Certidão Negativa de ônus e ações reais e reipersecutórias expedidas por este Ofício Imobiliário, com validade de 30 dias;
- 1º Tabelionato de Protesto de Títulos abrangendo os últimos 5 anos, com validade de 90 dias;
- 2º Tabelionato de Protesto de Títulos abrangendo os últimos 5 anos, com validade de 90 dias;
- 3º Tabelionato de Protesto de títulos abrangendo os últimos 5 anos, com validade de 90 dias.