Art. 167, II, 5, combinado art. 246 da Lei nº 6.015/73 e, 315, XI, 376, parágrafo 1º da CNNR/RS
Documentos a serem apresentados:
- Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, solicitando a notícia da união, indicando o número da matrícula;
- Apresentar uma destas provas:
- Escritura Pública Declaratória de União Estável original, por certidão ou cópia autenticada. (Art. 221, I da Lei nº 6.015/73 e Art. 376, §1º e art. 635 da CNNR/RS)
OU
- Declaração Particular de União Estável, assinado por ambos, com reconhecimento por autenticidade, declarando que convivem em união estável.
OU
- Caso não tenham os documentos acima, inserir no requerimento a declaração de que os companheiros vivem em união estável, com as firmas dos dois reconhecidas por autenticidade.
OBS.: Se os conviventes estipularem um regime diferente do regime legal (comunhão parcial de bens), obrigatoriamente terão de apresentar uma escritura pública.