Art. 167, I, 5 da Lei nº 6.015/73, Art. 394ss da CNNR/RS e art. 844 da Lei 13.105/2015
Para averbação apresentar UM destes documentos:
- Mandado, assinado pelo Juiz;
- Ofício, assinado pelo Juiz;
- Certidão, assinado pelo Escrivão.
- Termo de penhora, assinado pelo Escrivão.
OBS.1: O documento deve ser apresentado na via original ou cópia autenticada pelo escrivão judicial.
OBS.2: Se estiver assinado eletronicamente, pode ser cópia simples.
OBS.3: As cópias dos autos anexas ao mandado/certidão/ofício devem estar autenticadas pelo Escrivão Judicial ou pelo advogado do processo (CNNR/RS, Art. 376, §2º, Código de Processo Civil, Art. 425, IV).
Informações necessárias que devem constar no documento:
- ordem expressa dirigida ao Registrador (no Mandado ou Ofício)
- nome e identificação das partes (ESPECIALMENTE CPF OU CNPJ)
- número da matrícula/transcrição/inscrição e respectiva Zona de Registro do imóvel
- valor da causa/dívida/avaliação
- nome do juiz
- nome do depositário