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44. PENHORA, ARRESTO e SEQUESTRO

Art. 167, I, da Lei nº 6.015/73, Art. 394ss da CNNR/RS e art. 844 da Lei 13.105/2015

Para averbação apresentar UM destes documentos:

  • Mandado, assinado pelo Juiz;
  • Ofício, assinado pelo Juiz;
  • Certidão, assinado pelo Escrivão.
  • Termo de penhora, assinado pelo Escrivão.

OBS.1: O documento deve ser apresentado na via original ou cópia autenticada pelo escrivão judicial.

OBS.2: Se estiver assinado eletronicamente, pode ser cópia simples.

OBS.3: As cópias dos autos anexas ao mandado/certidão/ofício devem estar autenticadas pelo Escrivão Judicial ou pelo advogado do processo (CNNR/RS, Art. 376, §2º, Código de Processo Civil, Art. 425, IV).

Informações necessárias que devem constar no documento:

  • ordem expressa dirigida ao Registrador (no Mandado ou Ofício)
  • nome e identificação das partes (ESPECIALMENTE CPF OU CNPJ)
  • número da matrícula/transcrição/inscrição e respectiva Zona de Registro do imóvel
  • valor da causa/dívida/avaliação
  • nome do juiz
  • nome do depositário