Art. 167, I, 9, 18, 20 e art. 167, II, 3 da Lei nº 6.015/73 e art. 1.417 do Código Civil.
Documentos a serem apresentados:
- Escritura Pública: original, por certidão ou cópia autenticada pelo mesmo Tabelião que a elaborou; (Art. 221, I da Lei nº 6.015/73 e 376, §1º e art. 635 da CNNR/RS)
OU
- Duas vias do contrato particular com firma reconhecida por autenticidade de todos que assinam o contrato (contratantes e testemunhas). As testemunhas podem ter as firmas por semelhança ou autenticidade (Art. 221, II da Lei nº 6.015/73 e 649, §5º da CNNR/RS)
- Cópia dos documentos utilizados na identificação dos contratantes no título: RG, CPF, CNH ou carteira profissional, e certidão de nascimento para os solteiros e casamento para os (Art. 176, § 1º, II, 4 da Lei nº 6.015/73 e, Art. 315, XI e art. 382 da CNNR/RS)
OBS.: Se for apresentada somente uma via do contrato esta ficará arquivada no Registro de Imóveis. (Art. 194 da Lei nº 6.015/73)