Art. 167, I, 12 da Lei nº 6.015/73 c/c Art. 178, VII da Lei nº 6.015/73
Documentos a serem apresentados:
- Escritura Pública: original, por certidão ou cópia autenticada pelo mesmo Tabelião que a elaborou; (Art. 221, I da Lei nº 6.015/73 e 376, §1º e art. 635 da CNNR/RS)
Requisito para registrar neste Registro de Imóveis: O domicílio do casal deve ser no endereço que pertença a essa Zona e estar descrito na escritura pública.
Se o domicílio atual dos companheiros for em endereço pertencente a esta Zona e não estiver mencionado na escritura declaratória de união estável, apresentar uma declaração de pelo menos um dos companheiros, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, informando o endereço em que residem atualmente. (Código Civil, art. 1.657 e Art. 244 da Lei nº 6.015/73)
OBS: será realizada averbação da união estável em todos os imóveis que qualquer dos ccompanheiros possua neste Registro de Imóveis.