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5. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS

Art. 167, I, 12 da Lei nº 6.015/73 e art. 1.639, §2º do Código Civil

Documentos a serem apresentados:

  • Requerimento da parte interessada, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a averbação da alteração do regime de bens; (Art. 221, II e a 223 da Lei nº 6.015/73 Art. e Art. 315, VIII da CNNR/RS)
  • Certidão de casamento (Original ou cópia autenticada), constando a averbação da alteração do regime de bens. (Art. 246,  da Lei nº 6.015/73 e Art. 640 da CNNR/RS)

Se a alteração for para regime que exija pacto:

  • Escritura Pública de Pacto Nupcial: original, por certidão ou cópia autenticada pelo mesmo Tabelião que a elaborou; (Art. 221, I da Lei nº 6.015/73 e 376, §1º e art. 635 da CNNR/RS)

OU

  • Termo Judicial ou Sentença que substitua o pacto nupcial: original, cópia autenticada pelo escrivão judicial ou com assinatura eletrônica. Neste caso, solicitar no requerimento que seja feito o registro do Termo ou Sentença no Livro 3 (Requerimento);

OU

  • Mandado Judicial determinando o registro no Livro 3-Auxiliar da alteração de regime de bens;

OU

Mandado Judicial determinando especificamente a averbação da alteração de regime de bens na matrícula do imóvel.