Art. 167, I, 12 da Lei nº 6.015/73 e art. 1.639, §2º do Código Civil
Documentos a serem apresentados:
- Requerimento da parte interessada, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a averbação da alteração do regime de bens; (Art. 221, II e a 223 da Lei nº 6.015/73 Art. e Art. 315, VIII da CNNR/RS)
- Certidão de casamento (Original ou cópia autenticada), constando a averbação da alteração do regime de bens. (Art. 246, 1º da Lei nº 6.015/73 e Art. 640 da CNNR/RS)
Se a alteração for para regime que exija pacto:
- Escritura Pública de Pacto Nupcial: original, por certidão ou cópia autenticada pelo mesmo Tabelião que a elaborou; (Art. 221, I da Lei nº 6.015/73 e 376, §1º e art. 635 da CNNR/RS)
OU
- Termo Judicial ou Sentença que substitua o pacto nupcial: original, cópia autenticada pelo escrivão judicial ou com assinatura eletrônica. Neste caso, solicitar no requerimento que seja feito o registro do Termo ou Sentença no Livro 3 (Requerimento);
OU
- Mandado Judicial determinando o registro no Livro 3-Auxiliar da alteração de regime de bens;
OU
Mandado Judicial determinando especificamente a averbação da alteração de regime de bens na matrícula do imóvel.