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53. TRANSFERÊNCIA E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA FIDUCIÁRIA

Art. 29 da Lei nº 9.514/97

Ocorre quando o devedor de uma alienação fiduciária passa os seus direitos para outra pessoa (Exemplo: separação e divórcio, dissolução de união estável, cessão dos direitos e ações/pretensão real etc.)

Documentos a serem apresentados:

  • EM SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL: Duas vias do termo assinado por todos (credor, devedores e testemunhas) e com todas as páginas rubricadas (Além da escritura pública ou formal de partilha da separação/divórcio)(Art. 221, II da Lei nº 6.015/73)
  • EM CESSÃO DOS DIREITOS: Duas vias do contrato assinado por todos (credor, devedores e testemunhas), com todas as páginas rubricadas e a Guia do ITBI com comprovante de quitação. (Art. 289 da Lei nº 6.015/73 e Arts. 221, II, 446 e 449 da CNNR/RS)
    • Contratos abrangidos:
      • Lei º 4.380/64 (SFH) – Sem Reconhecimento de Firma;
      • Lei º 9.514/97 (SFI) – Com Reconhecimento de Firma por autenticidade de todos que assinam o contrato. As testemunhas podem ter as firmas reconhecidas por semelhança.
  • Cópia autenticada da procuração pública que deu poderes a quem assinou pelo credor OU assinatura no contrato reconhecida com autenticidade por representação à pessoa jurídica. (Art. 653 e 657 do Código Civil e 376, §1º, art. 640 e art. 649, §§4º e 5º da CNNR/RS)
  • Cópia dos documentos utilizados na identificação dos contratantes no título: RG, CPF, CNH ou carteira profissional, e certidão de nascimento para os solteiros e casamento para os (Art. 176, § 1º, II, 4 da Lei nº 6.015/73 e, Art. 315, XI e art. 382 da CNNR/RS)
  • Se um dos contratantes for pessoa jurídica deverá apresentar uma prova de representação (Ver capítulo ‘B‘ deste Manual)