Art. 29 da Lei nº 9.514/97
Ocorre quando o devedor de uma alienação fiduciária passa os seus direitos para outra pessoa (Exemplo: separação e divórcio, dissolução de união estável, cessão dos direitos e ações/pretensão real etc.)
Documentos a serem apresentados:
- EM SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL: Duas vias do termo assinado por todos (credor, devedores e testemunhas) e com todas as páginas rubricadas (Além da escritura pública ou formal de partilha da separação/divórcio). (Art. 221, II da Lei nº 6.015/73)
- EM CESSÃO DOS DIREITOS: Duas vias do contrato assinado por todos (credor, devedores e testemunhas), com todas as páginas rubricadas e a Guia do ITBI com comprovante de quitação. (Art. 289 da Lei nº 6.015/73 e Arts. 221, II, 446 e 449 da CNNR/RS)
- Contratos abrangidos:
- Lei º 4.380/64 (SFH) – Sem Reconhecimento de Firma;
- Lei º 9.514/97 (SFI) – Com Reconhecimento de Firma por autenticidade de todos que assinam o contrato. As testemunhas podem ter as firmas reconhecidas por semelhança.
- Contratos abrangidos:
- Cópia autenticada da procuração pública que deu poderes a quem assinou pelo credor OU assinatura no contrato reconhecida com autenticidade por representação à pessoa jurídica. (Art. 653 e 657 do Código Civil e 376, §1º, art. 640 e art. 649, §§4º e 5º da CNNR/RS)
- Cópia dos documentos utilizados na identificação dos contratantes no título: RG, CPF, CNH ou carteira profissional, e certidão de nascimento para os solteiros e casamento para os (Art. 176, § 1º, II, 4 da Lei nº 6.015/73 e, Art. 315, XI e art. 382 da CNNR/RS)
- Se um dos contratantes for pessoa jurídica deverá apresentar uma prova de representação (Ver capítulo ‘B‘ deste Manual)