Art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73 e Art. 430 da CNNR/RS
Documentos a serem apresentados:
- Requerimento do proprietário, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, constando o endereço completo, matrícula/transcrição/inscrição do imóvel, data da construção, área construída e o valor da obra; (Art. 221, II e a 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS)
- Documento da Prefeitura:
- Carta de Habitação ou Habite-se (SMDE – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico) OU
- Prancha aprovada – em observações (SMDE) OU
- Projeto aprovado e licenciado (SMDE) OU
- Certidão de área existente (SMDE ou Secretaria Municipal Fazenda)
- Certidão Negativa de Débitos – CND do INSS – relativa à obra, contendo a área da obra e endereço do imóvel. (Art. 47, II da Lei 212/91)
A CND do INSS pode ser dispensada nos seguintes casos:
- Construção concluída antes de 11.1966; (Art. 47, §6º, “c” da Lei 8.212/91)
OU
Construção residencial com até 70m², sendo única propriedade. Neste caso, deve-se apresentar Declaração, dentro do texto do requerimento, constando que é construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, construída sem mão-de-obra assalariada, sob regime de mutirão; (Art. 30, VII Lei 8.212/91)