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9. AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE CASA OU OUTRO PRÉDIO

Art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73 e Art. 430 da CNNR/RS

Documentos a serem apresentados:

  • Requerimento do proprietário, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, constando o endereço completo, matrícula/transcrição/inscrição do imóvel e a data da demolição; (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e art. 315, VIII da CNNR/RS)
  • Documento da Prefeitura:
    • Projeto aprovado – área na planta: a Certidão de Habite-se implica aprovação da demolição anterior (SMDE – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico)

OU

  • Certidão de demolição (SMDE ou Secretaria Municipal Fazenda)
  • Certidão Negativa de Débitos – CND do INSS – relativa à obra, contendo a área (Art. 47, II da Lei 8.212/91)

A CND do INSS pode ser dispensada nos seguintes casos:

  • Demolição concluída antes de 11.1966; (Art. 47, §6º, “c” da Lei 8.212/91)

OU

  • Demolição residencial com até 70m², sendo única propriedade. Neste caso, deve-se apresentar Declaração, dentro do texto do requerimento, constando que é construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, construída sem mão-de-obra assalariada, sob regime de mutirão; (Art. 30, VII Lei 212/91)