A Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia
20 de janeiro de 2015, está próxima de completar dois anos de vigência, o que significa que a
partir de 19 de fevereiro de 2017 estar-se-á encerrando o prazo previsto no seu art. 61
(combinado com o art. 168, II, que estipulou regra especial relativa à vigência) para que sejam
feitos, nas matrículas imobiliárias, em todo o país, os registros e averbações relativos a atos
jurídicos celebrados anteriormente à vigência da referida lei, de modo a que tais atos
procurem a devida adequação às disposições determinadas por essa nova legislação.
…
Leia na íntegra