Realizadas nos dias 26 e 27 de agosto, via webconferência, a “II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios” contou com a aprovação de dois enunciados formulados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e pelo Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, sobre a “Adjudicação Compulsória Extrajudicial” e “Indisponibilidades x Alienação Fiduciária de Imóvel”, debatidas pela comissão de trabalho “Desjudicialização”.
Ao todo, foram recebidas pela organização do evento 689 proposições, das quais 214 foram selecionadas para exame e deliberação das quatro comissões de trabalho, sendo elas: “Arbitragem”, “Mediação”, “Desjudicialização” e “Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias”.
O presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, integrou o terceiro grupo de trabalho que analisou o tema “Desjudicialização”, que discutiu 37 propostas de enunciados. Na presidência estiveram o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Humberto Theodoro Júnior, e a especialista em Direitos Difusos e Coletivos, Helena Lanna Figueiredo. A relatoria foi exercida pelo livre-docente em Direito Processual, Heitor Sica, e pela juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Trícia Navarro Xavier Cabral.
Após dois dias de debates, o evento foi encerrado com a aprovação na plenária de 142 propostas de enunciados apresentadas pelas quatro comissões temáticas. A comissão que discutiu “Desjudicialização” levou 35 propostas para a plenária. Dessas, 25 foram aprovadas.
O evento foi promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), com a parceria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), e a coordenação geral dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.
Em sua segunda edição, a jornada teve como objetivo delinear posições interpretativas sobre arbitragem, mediação, desjudicialização, novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias, adequando-as às inovações legislativas.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS, com informações do CJF