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Serviço Inédito de Registro de Nascimento

SERVIçO INéDITO DE REGISTRO DE NASCIMENTO——————————————————–

POSTO DE ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL GETúLIO VARGAS

A Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, no artigo 50 prevê: “Todo o nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ampliando-se até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório”. Já o artigo 52 do mesmo diploma legal estabelece a ordem sucessiva dos obrigados a declarar o nascimento, iniciando-se com o pai e, na falta ou impedimento, a mãe; neste caso, o prazo é prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Portanto, os pais dispõe de 60 (sessenta) dias para providenciar o registro do nascimento.

Através de convênio firmado entre os Registros Públicos da Comarca de Sapucaia do Sul (RS) e o Município de Sapucaia do Sul, as crianças são registradas imediatamente após o nascimento ocorrido na maternidade (HOSPITAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS). Com as facilidades da tecnologia, cerca de seis a oito bebês por dia, estão recebendo suas certidões de nascimento e tornando-se cidadãos, mediante o registro feito no Posto de Atendimento do Registro Civil no Hospital.

Por meio de um programa on-line, os pais podem registrar seu bebê recém-nascido no próprio hospital, sem necessidade de se deslocar até o Registro Civil das Pessoas Naturais (Cartório). a idéia, embora simples, está sendo posta em prática pela primeira vez no Rio Grande do Sul, mais precisamente em Sapucaia do Sul, município da Região Metropolitana de Porto Alegre.

O procedimento é extremamente simples, senão vejamos: Um computador instalado no hospital (Posto de Atendimento do Registro Civil) conecta-se ao servidor de dados da sede do cartório através de uma linha telefônica. Quando a conexão é estabelecida, o sistema verifica o nome e senha do usuário. Após a autenticação, o computador acessa os dados do servidor e pode realizar o registro de nascimento.

Instruídos pelos funcionários do estabelecimento, o pai, ou a mãe, ou ainda os pais da criança dirige(m)-se ao posto de atendimento instalado nas dependências do hospital, munido(s) dos documentos necessários (ver observações) e solicita(m) o registro. Como o registro é feito “on-line” em poucos minutos, o registrador lavra o Termo de Nascimento e entrega, na hora, a respectiva certidão ao(s) declarante(s), não havendo necessidade de comparecer na sede do cartório.

A atualização do banco de dados na sede do Registro Civil das Pessoas Naturais é feita “just-in-time”, no momento em que o registrador salva o registro. Após a realização do ato, qualquer pesquisa, solicitação de segunda via ou estatística poderá ser feita no cartório, uma vez que os dados registrados no hospital já estarão disponíveis.

Pelo convênio firmado, o executivo municipal cede o espaço físico e os equipamentos de informática. O Registro Civil das Pessoas Naturais fornece o programa, um escrevente habilitado e material de expediente.

O Posto de Atendimento do Registro Civil no Hospital Municipal Getúlio Vargas, foi inaugurado no dia 26 de dezembro de 2000 e o serviço é absolutamente gratuito e funciona das 09h às 11h30min., nos dias úteis da semana.

OBSERVAÇÕES

1. Quem deve registrar a criança?

Tanto o pai como a mãe poderão registrar seu filho.

2. Qual o prazo para registrar o bebê?

O bebê deverá ser registrado até sessenta (60) dias depois do seu nascimento.

3. Quais os documentos necessários para fazer o registro?

3.1. Se o pai e a mãe forem casados a mais de cento e oitenta (180) dias, deverá ser apresentada a certidão de casamento, a carteira de identidade ou outro documento de identidade, de quem estiver fazendo o registro (que poderá ser o pai ou a mãe), e a declaração de nascido vivo (DNV) fornecida pelo hospital. Se casados dentro deste prazo, deverão ambos comparecer para o registro.

3.2. Se o pai e a mãe não forem casados, deverão ir juntos ao posto de atendimento (HMGV), levando consigo documento comprobatório de identidade e a DNV fornecida pelo hospital.

4. e se o pai ou a mãe for menor de dezesseis (16) anos de idade?

Se a mãe ou o pai for menor de dezesseis (16) anos de idade, deverá comparecer acompanhado(a) pelo seu responsável legal.

Participando do XXIX Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil, ocorrido de 12 a 14 de junho de 2002, em Manaus-AM, como convidado do Exmo. Sr. Des. Marcelo Bandeira Pereira, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, o Registrador João Pedro Lamana Paiva relatou sobre “Registros Públicos – Sistemas de Tutela Estadual dos Cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais”. Confira a seguir:

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