REGISTRO DE IMóVEIS
AULA PROFERIDA NA PRAETORIUM BH
E NA
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES – LFG
HISTÓRICO DO SISTEMA
REGISTRAL BRASILEIRO
ANTERIOR AO CÓDIGO CIVIL DE 1916
Ø Lei Orçamentária nº 317, de 21/10/1843, regulamentada pelo Decreto nº 482, de 14/11/1846 – criou o Registro de Hipotecas (imóveis e semoventes).
Ø Essa lei é considerada o Ponto de Partida da História Registral Imobiliária.
Ø Lei nº 601, de 18/9/1850 e Regulamento nº 1.318, de 30/1/1854 – instituiu o “Registro do Vigário” nas respectivas paróquias (circunscrição), pois cada paróquia tinha um vigário que registrava os imóveis de propriedade particular.
Ø Tratava-se do reconhecimento da posse, com o fim meramente declaratório, para diferenciar o domínio particular do domínio público.
Ø Lei nº 1.237, de 24/9/1864, regulamentada pelo Decreto nº 3.453, de 26/4/1865 – o Registro de Hipotecas passou a denominar-se Registro Geral. Assim, foi criado o Registro de Imóveis, substituindo a tradição pela transcrição.
Ø Esta lei foi um avanço, pois instituiu o Registro de Imóveis por ato inter vivos e a constituição de ônus reais.
Ø A transcrição era necessária para a oponibilidade perante terceiros.
Ø Lei nº 3.272, de 5/10/1885 – tornou obrigatória a inscrição de todas as Hipotecas, inclusive as legais.
Sistema Torrens
Decreto nº 451-B, de 31/5/1890, regulamentado pelo Decreto nº 955-A, de 5/11/1890 e Lei n. 6015/77, arts. 277 e seguintes
nCriado no Brasil, em 1890.
nServe para a legalização da propriedade fundiária.
nProcesso depurativo do domínio, pelo qual se afastam os vícios, defeitos e anomalias que o mesmo possa apresentar.
nReconhecido judicialmente.
n “Nenhuma ação reivindicatória será oponível contra o proprietário de imóvel matriculado no sistema torrens”.
Posterior ao Código Civil de 1916
Lei nº 3.071, de 1/1/1916 – instituiu o Código Civil Brasileiro, que previu um Sistema de Registro Comum, mas obrigatório.
Decreto nº 12.343, de 3/1/1917 – deu instruções para a execução dos atos de registros instituídos pelo CC.
Lei nº 4.827, de 7/2/1924; Decreto nº 18.527, de 10/12/1928; Decreto nº 4.857, de 9/11/1939, modificado pelo Decreto nº 5.718, de 26/12/1940 – introduziu novas modalidades de registro.
Decreto-lei nº 1.000, de 21/11/1969 – atualizou as normas da legislação anterior, simplificando os trâmites cartorários.
Lei nº 6.015, de 31/12/1973, alterada pela Lei nº 6.216, de 30/6/1975 – atual Lei dos Registros Públicos, regendo por completo a matéria registral.
Lei nº 10.406, de 10/01/2002 – Instituiu o (Novo) Código Civil, revogando a Lei nº 3.071/1916 e a Primeira Parte da Lei nº 556/1850 (Código Comercial), mantendo o sistema registral vigente.
TORRENS
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CÓDIGO CIVIL
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FACULTATIVO
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OBRIGATÓRIO
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– INATACÁVEL
– “jure et jure”
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ATACÁVEL
“júris tantum” (art. 1.247).
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– PERPÉTUO
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