Presidência da República |
LEI Nº 11.630, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Nacional do Notário e do Registrador. |
O PRESIDENTE DA REPúBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INáCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2007