(51) 3018-2900

Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

Visitas 3145324

(51) 3018-2900 | 3221-8747

Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

(51) 99582-8037

>

Noticias / Post

Conclusões do XX Congresso Internacional IPRA-CINDER de Direito Registral

Evento ocorreu, em fevereiro, nos Emirados Árabes, reunindo representantes de cerca de 60 países
Conheça as conclusões da 20ª edição do Congresso Internacional Ipra-Cinder de Direito Registral, realizado de 21 a 24/2, em Dubai, nos Emirados Árabes. O evento reuniu mais de 400 pessoas de cerca de 60 países, que discutiram dois grandes temas “A informação contida nos registros da propriedade: dados registrais. Criação, uso e limitações” e “Registro inteligente e urbe sustentável: o impacto das novas tecnologias”.
1- A predominância das abordagens maximalistas, no sentido dos ‘Dados Abertos’ (Open Data), vem se direcionando à consideração de que tudo o que for possível e útil deve ser acessível a qualquer um. Diante disso, deve-se reivindicar uma área de privacidade ou intimidade, como inerente à dignidade de qualquer pessoa, que deve ficar no limite de qualquer interferência arbitrária de terceiros.
2- O útil e o possível não são necessariamente legais, legítimos e lícitos, especialmente quando lesam direitos fundamentais como a honra e a intimidade pessoal. A função do legislador e do jurista em geral não deve ser guiada neste ponto pela liberdade de acesso, que sempre é presumida em qualquer constituição democrática, mas sim, pela determinação dos limites impostos pela existência de direitos e de liberdades fundamentais.
3- O processamento informático de dados e a sua aplicação em novas tecnologias, embora não seja imprescindível para o cumprimento da essencial função de registro da propriedade, permite alcançar uma maior eficiência na prestação de serviços. Além disso, esse tratamento é essencial para outras utilidades secundárias, tais como estatísticas, detecção de erros nos documentos apresentados ou nas subscrições mediante o cruzamento de dados ou para a coordenação do próprio cadastro.
Confira todas as conclusões
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.03.2016

Noticias Recentes