O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, coordenou o painel, que contou com a participação de representantes das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados
A programação do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil traz nesta terça-feira, segundo dia de evento, seis conferências para debater exclusivamente sobre o registro eletrônico de imóveis em diferentes aspectos. O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, abriu os trabalhos com o tema “Registro Eletrônico – Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil”, destacando as ações da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, órgão vinculado ao Instituto, que tem tido uma ação protagonista para a união de todas as centrais eletrônicas estaduais.
O portal RegistradoresBR (registradoresbr.org.br) é uma iniciativa que vem atender ao Provimento nº 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs as diretrizes gerais para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. “Nesse cenário de constantes mudanças legislativas e regulamentares, que promovem a atualização e a modernização das atividades registrais brasileiras, muito trabalho tem sido exigido do IRIB, para que esse salto para um patamar tecnológico superior em nosso campo de atuação seja acompanhado pela categoria nos mais longínquos pontos do território nacional. A criação do portal visa à universalização do acesso ao tráfego eletrônico de dados e títulos, além do estabelecimento de padrões de interoperabilidade para a integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis no país”, disse Lamana Paiva.
Em abril deste ano, em uma ação capitaneada pelo IRIB, com o aval da ARISP, dos Colégios Registrais dos estados, da ANOREG-DF, do CORI-MG, da ANOREG-BR e de suas representações estaduais, foi criada, por meio de termo de compromisso, a Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, organização de natureza técnica, destinada a coordenar as referidas centrais visando à universalização do acesso ao tráfego eletrônico de dados e títulos. “Esse tema é um compromisso de nossa gestão. Logo após a edição do Provimento nº 47, renovamos com a ARISP o Acordo de Cooperação Técnica firmado em 2006. Em setembro de 2015, promovemos, em parceria com a ABDRI, o primeiro o evento brasileiro dedicado exclusivamente ao SREI. Em abril deste ano, realizamos o I Workshop para a Implantação do Registro Eletrônico”, lembrou o presidente do IRIB.
Na oportunidade, Lamana Paiva, destacou os resultados dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Gestor da Coordenação Nacional, em especial o lançamento do portal RegistradoresBR, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, com a presença da ministra Nancy Andrighi, então Corregedora Nacional de Justiça, demais autoridades do Poder Judiciário e representantes das classes notarial e registral brasileira. “A repercussão desse grande dia foi muito positiva, inclusive com matérias na mídia. Nós registradores passamos, a partir daquele momento, a ter a obrigação e o dever de cumprir com o que asseguramos ser capazes. Precisamos entregar aos nossos usuários, público e privado, os serviços que necessitam”.
Centrais pioneiras do registro do eletrônico
O primeiro painel da manhã contou, ainda, com a participação dos representantes das chamadas centrais pioneiras do registro eletrônico: São Paulo (Flaviano Galhardo, oficial do 10º Registro de imóveis de São Paulo/SP), Mato Grosso (Maria Aparecida Bianchin Pacheco, presidente da Anoreg-MT), Minas Gerais (Francisco José Rezende dos Santos, presidente do CORI-MG) e Distrito Federal (Luiz Gustavo Ribeiro Leão, vice-presidente de Registro de Imóveis da Anoreg-Br e vice-presidente do IRIB para o DF).
Luiz Gustavo Leão, em sua fala, ressaltou que o registro eletrônico é uma grande oportundiade para os registradores demonstrarem o quanto são essenciais à segurança jurídica e ao trafego imobiliário. “Operando eletronicamente e de forma eficiente, não correremos risco de que bancos ou mesmo o governo pensem em sistemas alternativos. Além de sermos símbolos de segurança jurídica, seremos absolutamente necessários. A central do DF já funciona há mais de 10 anos, com muito resultados. Além dos cartórios do DF, possui convênios para o registro eletrônico dos estados de Alagoas, Acre, Goiás e Rio de Janeiro”.
Francisco Rezende apresentou o atual quadro de desenvolvimento do SREI, especialmente nos Estados de Minas Gerais e da Bahia, que hoje estão em processo de interligação. “A Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais está em funcionamento desde 18 de março deste ano e consiste, em síntese, em uma plataforma na internet, onde os usuários podem acessar todos os serviços nos cartórios de Registro de Imóveis. Já desenvolvemos e estão em funcionamento os aplicativos determinados no Provimento 47 do CNJ, entre eles a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico, a expedição de certidões, o intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios e o Poder Judiciário e entre a administração pública e o público em geral. Estamos desenvolvendo outros aplicativos para dar mais utilização ao sistema”.
Flaviano Galhardo falou sobre as vantagens e as desvantagens do modelo das centrais estudais. “Fica muito difícil conseguir um serviço uniforme em todo o território nacional, o que nos obriga a aceitar as diferenças locais, que são muitas, entre elas, as formas de acesso ou de pagamento. Esse, então, é um dos pontos negativos, mas o trabalho da Coordenação Nacional está no rumo certo, amenizando as nuances. Por outro lado, a vantagem do Provimento nº 47, em primeiro lugar, foi a reafirmação do Poder Judiciário como ente competente para normatizar o registro eletrônico, isso foi muito importante. Outro avanço foi que, com a edição do provimento, nós efetivamente demos início aos trabalhos”.
Maria Aparecida Bianchin, na oportunidade, contou que a Central do Mato Grosso nasceu pra atender as especificidades do estado, ela integra desde o Registro Civil das Pessoas Naturais até o Registro de Imóveis. “No Mato Grosso, todas as serventias estão concentradas, definidas e defendidas no 1º Ofício e no 2º Ofício, ou seja, não faria sentido que se criasse uma central específica para cada especialidade, se o mesmo cartório acumula várias especialidades. Nossa Central nasceu antes do Provimento nº 47, mas não distante ela já previu esse provimento, o que traria totais condições de se interligar a todas as outras centrais e serem ampliadas em todo o país”.
Apresentação
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 13.09.2016