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A Lei nº 12.683/2012 e a Contribuição do Registro de Imóveis no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro

Painel contou com a presença do presidente do COAF, Antônio Gustavo Rodrigues, do registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP, Sérgio Busso, e do desembargador do TJSP Luís Paulo Aliende Ribeiro
Em julho de 2012, foi sancionada a Lei nº 12.683, que alterou a Lei nº 9.613/98 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Alguns dispositivos da Lei afetam diretamente a atividade notarial e registral, determinado que sejam comunicados aos órgãos competentes os casos de suspeita de fraude. Em busca de uma orientação mais precisa sobre a matéria, o IRIB incluiu o tema no programa do Encontro Nacional.
O painel contou com a presença do presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues. A Lei nº 12.683 ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça. O art. 9, XIII, dispõe que as juntas comerciais e os Registros Públicos deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Coaf.
Leia a matéria completa

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 04.10.2016

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