Trecho da matéria:
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16.3.2015), seguindo a tendência em ascensão da desjudicialização de procedimentos, que ganhou ênfase a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como emenda da reforma do Judiciário, introduziu na ordem jurídica brasileira, de forma opcional ao jurisdicionado, o instituto da usucapião extrajudicial processada perante o Registro de Imóveis, nos termos do artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil que acrescentou o artigo 216-A ao texto da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
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Revista do Conselho 11 – Completa