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Portaria Dispõe Sobre a Manifestação da União nos Procedimentos de Usucapião Extrajudicial nos Registros de Imóveis

A recente Portaria Conjunta nº 1, de 15 de fevereiro de 2017, editada pela Consultoria-Geral da União (CGU) e pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), estabeleceu orientação para a representação da União nos procedimentos de usucapião extrajudicial de bens imóveis perante os Ofícios de Registro de Imóveis.
A partir de agora, as solicitações de manifestação sobre o interesse da União nos procedimentos de usucapião extrajudicial que tramitam perante os Registros de Imóveis, de que trata o § 3º do art. 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), deverão ser dirigidas à Superintendência do Patrimônio da União em cuja região de atuação (Estado ou Distrito Federal) estiver situado o imóvel usucapiendo.
A resposta acerca do interesse da União será manifestada pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), no respectivo Estado ou no DF, diretamente ao Registro de Imóveis, quando não houver dúvida jurídica sobre a situação do imóvel usucapiendo.
No entanto, se houver dúvida jurídica sobre a situação do imóvel usucapiendo, a resposta será manifestada, diretamente ao Registro de Imóveis, pelo órgão executivo da Consultoria-Geral da União (CGU) no respectivo Estado ou no DF, depois de receber as informações que lhe forem enviadas pela SPU, cabendo-lhe, também, exercer a representação extrajudicial da União no procedimento.
Se houver judicialização da matéria, passará a atuar em relação ao caso o órgão local da Advocacia-Geral da União.
Maiores informações e a íntegra da portaria podem ser obtidas no seguinte endereço: http://www.agu.gov.br/page/content/imprimir/id_conteudo/517394.
AGÊNCIA GESTÃO NEWS, com a colaboração de Manuela Lopes Dipp, 15.3.2017.

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