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Presidente do Colégio Registral do RS Participa de Agendas Sobre a Reorganização do Acervo Imobiliário do Estado e a Revogação do art. 358 CNNR-CGJ-RS


O presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, participou de duas agendas, na última sexta-feira (04.05), para tratar de assuntos de interesse dos profissionais dos serviços registrais.
Na sede do Colégio Registral do RS, Lamana Paiva participou de uma reunião com a diretora do Departamento do Patrimônio do Estado, Vania Maria Knacktuss Gonçalves, e a chefe da Divisão de Escrituração e Contratos, Daniela Beling Pinheiro, para discutir os termos do acordo entre o Poder Público Estadual e os registradores e notários gaúchos. Tal acordo visa a reorganização do acervo patrimonial imobiliário do Estado. O presente convênio é firmado também entre Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Sindiregis e Sindinotars.
Além do presente acordo, novas cláusulas a serem acrescidas à sua renovação foram discutidas. Atualmente, o Rio Grande do Sul possui 5.335 imóveis inventariados e georreferenciados em área urbana, mas, segundo a diretora do Departamento do Patrimônio do Estado, acredita-se que o Estado tenha mais de 11 mil imóveis. A intenção de renovar o acordo existente é justamente para acelerar o processo de mapeamento e conhecimento do número exato de imóveis do patrimônio estadual.
Também estiveram presentes os idealizadores da Central de Registro de Imóveis (CRI), os registradores públicos e assessores da presidência do Colégio Registral do RS, Júlio Cesar Weschenfelder e Cassiano Teló de Lima. Para Lamana Paiva, a CRI será de suma importância para auxiliar no processo de levantamento patrimonial do Estado, e a previsão para que ela entre em funcionamento é para o primeiro semestre de 2018.
Revogação do art. 358 CNNR-CGJ-RS em pauta
Também na última sexta-feira (04.05), o presidente do Colégio Registral do RS esteve em reunião na Corregedoria-Geral de Justiça, no Palácio da Justiça, para tratar do expediente que sugeria a revogação do art. 358 CNNR-CGJ-RS em razão de sua obsolescência.
A reunião foi realizada juntamente à juíza-corregedora, Vanise Röhrig Monte, o coordenador de correição, Leo Gomes de Almeida, e os assessores da Presidência do Colégio Registral do RS, Cassiano Teló de Lima e Julio Weschenfelder.
Na ocasião, esclareceu-se a importância da referida norma em território gaúcho, ante as peculiaridades locais e sua longeva aplicabilidade (há mais de 40 anos), sendo demonstradas hipóteses concretas ao longo da reunião.
Além desse tema, foi objeto de reivindicação a atualização da Consolidação Normativa Notarial e Registral e a normatização da Central do Registro de Imóveis, a fim de possibilitar o cumprimento ao art. 2º do Prov. 47/2015-CNJ.
Fonte: CR-RS Assessoria de Imprensa
07/05/2018

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