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TJRS assina Acordo de Cooperação com Registradores de Imóveis


Público em geral terá acesso às certidões e informações registrais
(Foto: Eduardo Nichele)
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assinou, nesta terça-feira (25/9), Acordo de Cooperação Técnica Para Utilização da Central de Registradores de Imóveis (CRI-RS). O Acordo de Cooperação foi firmado pelo Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, e pelo Presidente do Instituto de Registro Imobiliário (IRIRGS), Claudio Nunes Grecco.
A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, o Presidente do Colégio Notarial do Brasil (seção RS), Danilo Alceu Kunzler, o Presidente do Colégio Registral do RS, João Pedro Lamana Paiva, e o Presidente do Instituto de Protestos de Títulos do RS, Romário Mezzari, participaram do ato.
O Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Duro, considera que a comunidade será beneficiada com o acordo. A Corregedora-Geral, Denise Cezar, projeta que quem tem registro no interior e mora na Capital, por exemplo, será bem atendido. O Presidente do Colégio Registral, Lamana Paiva, disse que se fortalece um grande instrumento de facilitação para o usuário do sistema de registro imobiliário e que o gesto do Judiciário, com a assinatura, fica marcado.
Facilidades aos usuários
Por meio da tecnologia da informação, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis visa à desmaterialização dos procedimentos registrais internos das serventias e a interconexão destas com o Poder Judiciário, com os órgãos da Administração Pública, bem como permite ao público em geral a protocolização eletrônica de títulos e o acesso às certidões e informações registrais.
A Central de Registro de Imóveis é uma plataforma que visa integrar, de forma eletrônica, os serviços prestados pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul. Dessa maneira, empresas, tabeliães de notas e cidadãos, que utilizam os cartórios de imóveis, terão em um ambiente centralizado as informações e serviços necessários, de forma ágil, segura e sem perder a eficiência e validade jurídica do serviço realizado. Através da Central, os usuários acessarão diretamente os Cartórios de Registro de Imóveis e poderão realizar serviços como Pesquisa na Central, Busca nos Cartórios, Visualização de Matrículas (Matriculas Online), Pedido de Certidões, entre outras opções, com a garantia de mais facilidade e comodidade a quem usar esses serviços.
Fonte: TJ-RS
EXPEDIENTE
Texto: Carlos Alberto Machado de Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 25/09/2018 19:42

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