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DITIC e CGJ Finalizam Implantação de QR Code nos Selos de Fiscalização Notarial e Registral

Conforme a meta 7, definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC) do TJRS finalizou a obrigatoriedade da emissão de QR Code para Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral, em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). Com esta implementação, as Serventias Extrajudiciais passaram a ter obrigatoriedade em informar a Chave de Autenticidade para todos os atos praticados.
No momento da emissão dos selos, as serventias estão disponibilizando na própria impressão um QR Code que, ao ser lido, direciona para o site do TJRS com a Chave de Autenticidade. Dessa forma, passa a ser possível verificar a correspondência das informações constante no ato praticado versus as informações constantes na base de dados do TJRS.

Além de ser uma ferramenta para ágil visualização dos Atos Extrajudiciais praticados, o QR Code tem se mostrado bastante útil para conferência de Atos por entidades de fora do Estado do Rio Grande do Sul e também no exterior, para casos de validação de autenticidade que envolvem processos registrais internacionais. Em posse da Chave de Autenticidade (que também é impressa junto no Selo), a parte pode consultar diretamente no site do TJRS, através do atalho http://go.tjrs.jus.br/selodigital/consulta, caso não seja possível a leitura direta do QR Code.
A disponibilização da informação de atos praticados pela serventia no Site do TJRS ocorre normalmente no dia seguinte à prática do ato, tendo em vista a política de prestação de contas entre as entidades. Nesse caso, consultas imediatamente após a prática do ato não deverão apresentar resultado de registro localizado pela leitura do QR Code.
Sobre a Meta
Meta 7: “Desenvolver selo digital para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais com a funcionalidade QR Code para que o usuário possa testar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como a implementação da funcionalidade para a fiscalização e correição remota pela Corregedoria-Geral de Justiça.”
Fonte: TJ-RS
EXPEDIENTE
Texto: Com informações da DITIC
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

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