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Paço Municipal de Porto Alegre é Regularizado em Cartório de Registro de Imóveis


Prédio inaugurado em 1901 ganhou o registro de imóvel no ano passado
O Paço Municipal de Porto Alegre, inaugurado em 1901, permanecia sem ter sua documentação regularizada até o ano passado, quase 100 manos após sua inauguração. O local refere-se a toda a quadra onde encontra-se o prédio de alvenaria que representa a Prefeitura Municipal. O quarteirão compreende as ruas Sete de Setembro, Uruguai, Siqueira Campos, além da Avenida Borges de Medeiros e a Praça Montevidéo.
Tombado pelo município em 1979, antes mesmo de ter o registro de imóvel formalizado – daí a necessidade de regularização –, o espaço teve o requerimento de abertura de matrícula oficializado em 29 de maio de 2019. Solicitado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), por meio da Gerência de Escrituras (Gese), o processo para regularização do paço municipal iniciou-se nesta esta data, onde qual começaram as buscas nos registros de imóveis de 1865 até a data atual. A PGM procurou o cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre com o intuito de pesquisar se havia algum tipo de registro já feito sobre o imóvel.
Após diversas buscas, não foram encontrados registros anteriores, contatos ou levantamentos. Dessa forma, a abertura da matrícula foi realizada em 03 de junho de 2019 pelo cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, sendo entregue para a Prefeitura em 11 de junho de 2019. O objetivo da iniciativa é obter um maior controle do patrimônio público – visto também o convênio que as entidades de classe extrajudiciais gaúchas e os registradores de imóveis do município possuem com a Prefeitura (leia mais) – e fornecer todos documentos condizentes com a realidade, uma vez que faz parte da gestão cuidar do patrimônio do povo.
Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva, a regularização fundiária hoje é uma das bandeiras do Brasil, pois 50% a 60% dos imóveis do País são irregulares e precisam de formalização.
“Dentre esses imóveis irregulares estão os que são pertencentes ao Poder Público em geral, e também ao município de Porto Alegre. Durante o processo de regularização do Paço Municipal, verificou-se que um prédio que foi construído entre 1898 e 1901 ainda não possuía sua matrícula. Essa matrícula foi obtida após um longo período de buscas, contatos e levantamentos. Hoje nós temos esse imóvel devidamente matriculado, constando o nome do município de Porto Alegre”, relatou.
O procurador-geral do município de Porto Alegre, André Chaves, ressaltou que é importante sempre o proprietário ter a segurança de que é proprietário. O procurador explicou que, no Brasil, o regime de propriedade antigamente era de prova, de demonstração da propriedade, o chamado “seis Marias”. Segundo ele, esse sistema vingou até 1850 e significava que a coroa portuguesa, e depois o império, davam a propriedade, mas a regulação ficava a critério das paróquias, eventualmente das Câmaras Municipais.

Foto do matrícula do imóvel – aberta no ano passado
“Mas esse serviço não era regulamentado pelo Estado brasileiro. Então a importância disso é que depois de 1850 começam as primeiras leis criando os registros públicos e essa sistemática de ‘existir matrícula’. O Brasil ainda é um país agro. O Rio Grande do Sul também. Existem regiões em que as pessoas chegam, se apropriam da terra, e então alguém diz ‘essa terra é minha, se quiser te arrendo e você me paga alguma coisa’. Isso é o que se chama de grilagem, e que acontece muito na Amazônia. As terras são públicas, mas os grileiros ficam ali. Então a melhor vantagem é isso, saber quem é o proprietário, em termos de segurança jurídica e capitalismo, onde depois se pode fazer contratos de locação, compra e venda, etc”, disse.
Chaves comentou ainda que a grilagem não ocorre com a mesma frequência em áreas urbanas, mas também existem situações em que, sem que se possa determinar um motivo específico, consolidam-se vilas, ocupações, invasões em áreas que são do Poder Público.
“Na verdade, são pessoas que estão usando um espaço público – que às vezes é destinado a uma rua, ou um plano diretor de uma escola – para um uso completamente privado, fora do uso determinado na lei, que seria a vontade do coletivo. Então quando se consegue regularizar, dar a matrícula, se tem uma possibilidade maior de urbanizar. Ter a matrícula, a regularização registral, é o primeiro passo, se essa for a intenção do administrador, de levar à frente políticas públicas de ocupação ordenada do solo urbano”, relatou.
O procurador explicou que Porto Alegre é uma “cidade natural”, antiga, de quase 250 anos, e que não tinha uma regularização registral dos seus imóveis, até mesmo por muitos deles terem sido construídos em áreas de aterro. Ainda, de acordo com Chaves, Porto Alegre cresceu desordenadamente e sem se preocupar com a regularização, sendo que as irregularidades independem de classe econômica – a exemplo da região da Coronel Barros e da Vila Assunção.
“O município fez aterros, a cidade cresceu para dentro do rio, canalizando e eliminando arroios, e não houve na época uma preocupação em fazer um registro de que aquelas áreas seriam públicas. A própria Prefeitura está em uma área que originalmente era rio. Todos os imóveis devem ser regularizados, temos que conseguir a matrícula, que é o primeiro passo. Se o município não tiver a matrícula pode-se começar um programa de ocupação ordenada daquele solo e isso pode envolver retirar as pessoas mais adiante, ou então permitir que se faça ruas ou ruelas”, concluiu.
Fonte: ANOREGRS – Assessoria de Imprensa

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