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41. INSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

Art. 31-B, da Lei 10.931/2004.

Documentos a serem apresentados:

Junto ao requerimento da Incorporação Imobiliária

  • Inserir no requerimento de incorporação a solicitação da averbação da Instituição do Patrimônio de Afetação.

Após o registro da Incorporação Imobiliária

  • Requerimento da incorporadora, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula e solicitando a averbação da Instituição do Patrimônio de Afetação.
  • Caso tenha ocorrido a alienação de parte do terreno (compra e venda, promessa de compra e venda, permuta etc.), o titular de direito real também terá de assinar o requerimento.
  • Anexar uma prova da representação de quem assinou o requerimento pela incorporadora, caso não tenha sido reconhecida a firma pela razão social (Ver capítulo ‘B‘ deste Manual).
  • Apresentar certidões válidas em nome da incorporadora, quais sejam:

Art. 537, III da CNNR/RS e 32 da Lei 4591/64

  1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Receita Federal, a validade precisa estar expressa na certidão;
  2. Certidão Negativa de Débitos do INSS – CND INSS, validade precisa estar expressa na certidão;
  3. Certidão da Justiça do Trabalho abrangendo os últimos 10 anos, com validade de 90 dias. Se positivas anexar documento expedido pelo Juiz competente, onde conste as partes, o valor e a natureza da ação;
  4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, com validade expressa na certidão;
  5. Certidão da Justiça Federal Cível abrangendo os últimos 10 anos, com validade de 90 dias. Se positivas anexar documento expedido pelo Juiz competente, onde conste as partes, o valor e a natureza da ação;
  6. Certidão da Justiça Estadual Cível e Falimentar abrangendo os últimos 10 anos, com validade de 90 dias. Se positivas anexar documento expedido pelo Juiz competente, onde conste as partes, o valor e a natureza da ação;
  7. Certidão de Tributos da Fazenda Estadual, com validade expressa na certidão;
  8. Certidão Municipal do imóvel, com validade expressa na certidão;
  9. Certidão Municipal de Tributos Diversos; (incorporadora)
  10. Certidão Negativa de ônus e ações reais e reipersecutórias expedidas por este Ofício Imobiliário, com validade de 30 dias;
  11. 1º Tabelionato de Protesto de Títulos abrangendo os últimos 5 anos, com validade de 90 dias;
  12. 2º Tabelionato de Protesto de Títulos abrangendo os últimos 5 anos, com validade de 90 dias;
  13. 3º Tabelionato de Protesto de títulos abrangendo os últimos 5 anos, com validade de 90 dias.