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48. RENÚNCIA AO SISTEMA TORRENS

Art. 246 da Lei nº 6.015/73 e Art. 494 da CNNR/RS.

Documentos a serem apresentados:

  • Requerimento da parte interessada (proprietário, seu herdeiro ou inventariante) com firma reconhecida por autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição do imóvel e o número da inscrição no Sistema Torrens que deseja renunciar; (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS)
  • Apresentar o Título Torrens para arquivamento definitivo. Caso não possua o título, declarar o seu extravio/perda/destruição no requerimento acima. (Art. 494, II da CNNR/RS)

Obs.: Se o requerente for o inventariante, necessário apresentar Termo de Inventariante (cópia autenticada pelo escrivão judicial) ou a escritura de nomeação de inventariante (original ou cópia autenticada pelo mesmo tabelião que elaborou).