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50. RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Art. 213, II da Lei nº 6.015/73)

Art. 213, II da Lei nº 6.015/73

Documentos a serem apresentados:

  • Requerimento do(s) proprietário(s), com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, solicitando a averbação da retificação administrativa, indicando a matrícula do imóvel e a situação a ser retificada; (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS)
  • Memorial descritivo com as especificações da alteração, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
  • Plantas assinadas pelo(s) proprietário(s) e profissional habilitado com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
  • Anuência dos confrontantes e do Município de Porto Alegre;
  • ART/CREA ou RRT/CAU original quitada, assinadas pelo(s) proprietário(s) e profissional habilitado com o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade.

Para melhor entendimento das anuências dos confrontantes e conformidade/correção de área, ver a obra “O Procedimento de Dúvida e A Evolução Dos Sistemas Registral e Notarial No Século XXI – 4ª Ed. 2014, páginas 253 a 264” de João Pedro Lamana Paiva.