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55. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Art. 216-A da Lei nº 6.015/73 e Provimento nº 65/2017 do CNJ

Documentos a serem apresentados:

  • Requerimento do interessado, representado por advogado ou defensor público.
  • ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015.
  • planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes; 
  • certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente (Fiscais e Forenses); 
  • justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

Ver Provimento Nº 65 de 14/12/2017 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Sugestão de leitura para um maior aprofundamento “Usucapião Extrajudicial de acordo com o Provimento nº 65/2017 CNJ” no site www.lamanapaiva.com.br em Novidades.