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A Responsabilidade Disciplinar dos Registradores

A palestra foi apresentada pelo desembargador do TJSP Ricardo Dip
Em sua apresentação, o desembargador Ricardo Dip defendeu que é necessário que se recupere o modelo antropológico da responsabilidade disciplinar. “Se nós não recuperarmos esse modelo, essa base antropológica, essa personalização, o que nós estaríamos fazendo com responsabilidade objetiva é desumanizando o direito como medida disciplinar”.
Uma das primeiras questões levantadas pelo conferencista foi a falta uma tipologia infracional a ser aplicada em casos que podem, num grau de maior gravidade, levar até mesmo à perda da delegação notarial e de registro. “Saliente-se que o perdimento da delegação notarial e registral é a pena disciplinar mais grave prevista na normativa de regência e não corresponde a nenhum tipo infracional”, disse.
Leia a matéria completa

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 04.10.2016

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