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Anoreg/RS Reúne-se com a Corregedora-Geral da Justiça do RS para Debater o Provimento nº 77/2018 do CNJ


Na tarde de quinta-feira (14.02), representantes da Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) reuniram-se com a desembargadora Denise Oliveira César, corregedora-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, para discutir as adequações das serventias notariais e registrais do Estado ao Provimento nº 77/2018 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
Publicado no dia 7 de novembro de 2018, o Provimento nº 77 dispõe sobre a designação do responsável interino pelo expediente das serventias extrajudiciais em caso de vacância, determinando que o substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá ser o cônjuge, companheiro ou parente de até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local.
No dia 7 de dezembro de 2018, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou o Ofício-Circular nº 116/2018, com orientações quanto às adequações ao Provimento nº 77/2019 no Estado. O ofício determina que os interinos informem ao diretor do foro da comarca o grau de parentesco, ficando à cargo do diretor a decisão acerca da manutenção ou não da designação da titularidade, cientificando então a CGJ-RS.
“Nós entendemos, que para muitos casos, há uma injustiça muito grande. Trata-se de uma designação provisória, em face dos concursos que são promovidos periodicamente. Não é justo que, no caso de morte, o substituto, sendo parente, não possa desempenhar a sua atividade. A própria Lei nº 8.935, no seu artigo 20, estabelece que em caso de vacância, quem substituirá o titular será o substituto mais antigo, independentemente de ser parente ou não”, alertou o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva.
Estiveram presentes na reunião a corregedora-geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), desembargadora Denise Oliveira Cesar, o juiz-corregedor Maurício Ramires, o presidente da Anoreg/RS, Danilo Alceu Kunzler, o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, Ney Paulo Azambuja, e o registrador de Guaíba, Rogênio Cavalar de Souza Filho.
Fonte: CR-RS Assessoria de imprensa
15/02/2019

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