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18. CANCELAMENTO DE HIPOTECA/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Art. 167, II, 2 e art. 251, I da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número do ato registral e o número da matrícula/inscrição, assinado pelo CREDOR. Contratos abrangidos: Lei º 4.380/64 (SFH) – Sem Reconhecimento de Firma; Outros contratos – Com reconhecimento de firma. Credor pessoa jurídica: Quando o credor for instituição financeira, a firma poderá …

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17. CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE

Art. 250 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Cláusula de inalienabilidade Doador e donatário estão vivos: apresentar uma escritura pública de cancelamento da cláusula. (Art. 215 do Código Civil) Apenas o donatário ou legatário está vivo: apresentar um Mandado Judicial de cancelamento da cláusula; (Art. 250, I da Lei nº 6.015/73) Donatário ou legatário é falecido: A pessoa que ficou com o imóvel poderá apresentar requerimento, com firma …

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16. CANCELAMENTO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA / PACTO COMISSÓRIO

Art. 164 da Lei nº 6.015/73 Pode ser apresentado UM destes documentos: Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número da matrícula/transcrição, assinado pelo CREDOR, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. (Art. 250, III da Lei nº 6.015/73 e 433 da CNNR/RS) Caso haja mais de um credor, todos devem assinar ou apenas um credor, que dará a caução de ratificação aos demais. (Código Civil, Art. 260) Se o CREDOR for uma pessoa …

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15. CANCELAMENTO DE CÉDULA HIPOTECÁRIA INTEGRAL

Documentos a serem apresentados: Cédula Hipotecária Integral (via original), com a firma reconhecida por autenticidade ou semelhança no campo específico para baixa da hipoteca. OU Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número do ato registral e o número da matrícula/inscrição, assinado pelo CREDOR, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, informando que a cédula não …

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14. CANCELAMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

Lei 10.931/04. Documentos a serem apresentados: A Cédula de Crédito Imobiliário (via original), com a firma reconhecida por autenticidade ou semelhança no campo específico para cancelamento da cédula; OU Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número do ato registral e o número da matrícula/inscrição, assinado pelo CREDOR, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, informando que …

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13. CANCELAMENTO DE CÉDULAS DE CRÉDITO

Art. 167, I, 2,13-14, Art. 167, II, 7, Art. 178, II da Lei nº 6.015/73, Art. 406 da CNNR/RS, Decreto-Lei 167/67, Decreto-Lei 413/69, Lei 6.313/75, Lei 6.840/80, Lei 8.929/94, Lei 10.200/01 e Lei 10.931/04. Documentos a serem apresentados: Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número do ato registral, o número da matrícula/inscrição e o número do Livro 3-Auxiliar (se for o caso), assinado pelo CREDOR, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73) Anexar uma prova de representação do Credor …

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12. CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA/ACAUTELATÓRIA

Art. 427-A da CNNR/RS Pode ser apresentado UM destes documentos: Mandado ou Ofício Judicial de cancelamento da averbação premonitória; OU Requerimento expresso do credor/exequente, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, quando a execução já estiver garantida por outros bens devidamente penhorados ou quando o processo de execução estiver extinto, desde que o próprio credor/exequente tenha solicitado a averbação premonitória; (Art. 221, …

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11. AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO ou DIVÓRCIO

Art. 167, II, 5 da Lei nº 6.015/73 Se o casal se separou/divorciou, mas não partilhou os bens, é possível fazer a averbação constando que o imóvel permaneceu em nome dos dois (em condomínio). Documentos a serem apresentados: Requerimento da parte interessada, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a averbação da separação/divórcio, contendo a afirmação de que os …

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10. AVERBAÇÃO DE NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CPF ou CNPJ

Art. 167, II, 5 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Requerimento da parte interessada, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a averbação do CPF/CNPJ; (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) Certidão de Situação Cadastral (CPF ou CNPJ) emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil OU cópia autenticada do CPF (Cartão do …

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9. AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE CASA OU OUTRO PRÉDIO

Art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73 e Art. 430 da CNNR/RS Documentos a serem apresentados: Requerimento do proprietário, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, constando o endereço completo, matrícula/transcrição/inscrição do imóvel e a data da demolição; (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e art. 315, VIII da CNNR/RS) Documento da Prefeitura: Projeto aprovado – área na planta: a Certidão de Habite-se implica aprovação da demolição anterior (SMDE – …

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