18. CANCELAMENTO DE HIPOTECA/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Art. 167, II, 2 e art. 251, I da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número do ato registral e o número da matrícula/inscrição, assinado pelo CREDOR. Contratos abrangidos: Lei º 4.380/64 (SFH) – Sem Reconhecimento de Firma; Outros contratos – Com reconhecimento de firma. Credor pessoa jurídica: Quando o credor for instituição financeira, a firma poderá …
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