(51) 3018-2900

Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

Visitas 3146146

(51) 3018-2900 | 3221-8747

Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

(51) 99582-8037

>

admin

8. AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO(total ou parcial)/AUMENTO/REFORMA DE CASA OU OUTRO PRÉDIO

Art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73 e Art. 430 da CNNR/RS Documentos a serem apresentados: Requerimento do proprietário, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, constando o endereço completo, matrícula/transcrição/inscrição do imóvel, data da construção, área construída e o valor da obra; (Art. 221, II e a 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) Documento da Prefeitura: Carta de Habitação ou Habite-se (SMDE – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico) OU Prancha aprovada – …

8. AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO(total ou parcial)/AUMENTO/REFORMA DE CASA OU OUTRO PRÉDIO Leia mais »

7. AVERBAÇÃO DE CASAMENTO

Art. 167, II, 5 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Requerimento da parte interessada, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a averbação do casamento (Para evitar outra averbação, incluir no requerimento os números dos CPF do casal, juntando comprovante); (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) Certidão de casamento (original ou cópia autenticada); (Art. 246, 1º da Lei nº …

7. AVERBAÇÃO DE CASAMENTO Leia mais »

6. ALTERAÇÃO NA INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

Art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73. Alteração de Destinação/Finalidade da unidade (Comercial ↔ Residencial) Documentos a serem apresentados: Requerimento do(s) proprietário(s), com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição e solicitando a averbação da alteração da Instituição do Condomínio; (Art. 221, II e art. 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) …

6. ALTERAÇÃO NA INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO Leia mais »

5. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS

Art. 167, I, 12 da Lei nº 6.015/73 e art. 1.639, §2º do Código Civil Documentos a serem apresentados: Requerimento da parte interessada, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a averbação da alteração do regime de bens; (Art. 221, II e a 223 da Lei nº 6.015/73 Art. e Art. 315, VIII da CNNR/RS) Certidão de casamento (Original ou cópia autenticada), constando a averbação da alteração do regime de bens. (Art. 246, 1º da Lei …

5. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS Leia mais »

4. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL E/OU TIPO JURÍDICO

Art. 246 da Lei nº 6.015/73 combinado com o Art. 435 da CNNR/RS Documentos necessários: Requerimento da parte interessada com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição e solicitando a alteração de razão social e/ou tipo jurídico; Anexar uma prova de representação da pessoa jurídica caso não tenha sido realizado o reconhecimento da razão social (Ver capítulo ‘B‘ deste …

4. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL E/OU TIPO JURÍDICO Leia mais »

3. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Sem compra e venda)

Art. 167, I, 29 e 35 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Duas vias do contrato assinado por todos (contratantes e testemunhas) e com todas as páginas rubricadas. Não precisa reconhecer firma.(Art. 221, II da Lei nº 6.015/73) Cópia autenticada da procuração pública que deu poderes a quem assinou pelo credor OU assinatura no contrato reconhecida com autenticidade por representação à pessoa jurídica. (Art. 653 e 657 do Código Civil …

3. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Sem compra e venda) Leia mais »

2. ACRÉSCIMO DE USUFRUTO

Art. 167, II, 2 da Lei nº 6.015/73 e Art. 1.411, do Código Civil Documentos a serem apresentados: Requerimento da parte interessada com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição e solicitando a averbação do acréscimo do usufruto; (Art. 221, II e art. 223 da Lei nº 6.015/73; e 315, VIII da CNNR/RS) Certidão de óbito do usufrutuário, original ou cópia autenticada; (Arts. 428, I, “a”, e 640 da CNNR/RS)

1. ABERTURA DE MATRÍCULA

O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre informa que por ocasião do primeiro registro de título envolvendo imóvel objeto de transcrição/inscrição pertencente a esta Circunscrição Imobiliária, para a abertura de matrícula são indispensáveis os requisitos dispostos nos artigos 176 e 225 da Lei nº 6.015/73 e artigos 315, X e 378 da CNNR-CGJ/RS, o …

1. ABERTURA DE MATRÍCULA Leia mais »