1942 – Decreto-Lei nº 4.657, de 4 setembro de 1942
Presidência da RepúblicaSubchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Vide Decreto-Lei nº 4.707, de 1942 Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar …
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