55. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Art. 216-A da Lei nº 6.015/73 e Provimento nº 65/2017 do CNJ Documentos a serem apresentados: Requerimento do interessado, representado por advogado ou defensor público. ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de …